Voltar

 Posso arrematar em leilão imóvel hipotecado, indisponível, penhorado ou gravado por qualquer outro ônus? Caso eu arremate vou ter que assumir estes ônus?


Nos leilões judiciais, é seguro arrematar imóveis com ônus, pois se os credores forem legalmente cientificados, art. 889 do CPC, estes ônus serão baixados ou extintos com a arrematação, a exemplo da Hipoteca, Art. 1499, inciso VI, do Código Civil. O interessado deve ter muita atenção se houver gravame (penhora) de credor privilegiado (ex: créditos trabalhistas) ou de dívida que acompanha o imóvel (ex: condomínio, IPTU), pois se o valor alcançado no leilão não for suficiente para quita-los, o arrematante não poderá dar baixa destes gravames sem assumi-los. Nos leilões extrajudiciais, o imóvel pode ser arrematado quando o gravame (ex: hipoteca) for do credor que está autorizando o leilão, pois só o credor que poderá autorizar a baixa deste gravame.

 
 

Veja mais tópicos dessa categoria: